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Decretos Lei




Decretos Lei - 6.353, de 20.3.44 - Corrige erros dactilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho




Artigo 6



Art. 6º A referida Consolidação das Leis do Trabalho passará a vigorar com mais um artigo, que terá a seguinte redação:

" Art. 922 – O disposto no art. 301 regerá somente as relações de emprêgo iniciadas depois da vigência desta Consolidação".

       
Conteudo atualizado em 15/09/2023