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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.995, de 17.11.43 - Dispõe sobre a estrutura do Serviço de Meteorologia da Agricultura e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Cada um dos distritos, de que trata o artigo anterior, está sob a supervisão do Instituto Regional de Meteorologia, localizado, na sede do respectivo distrito, a saber:

1º Distrito – I.R.M. do Distrito Federal;

2º Distrito – I.R.M. de São Paulo;

3º Distrito – I.R.M. Coussirat de Araújo, de Porto Alegre;

4º Distrito – I.R.M. de Belo Horizonte;

5º Distrito – I.R.M. de Salvador;

6º Distrito – I.R.M. de Recife;

7º Distrito – I.R.M. de Belém;

8º Distrito – I.R.M. de Cuiabá.

        Parágrafo único. Os Institutos Regionais do 2º, 3º, 4º, 5º e 6º distritos entrarão imediatamente em funcionamento, devendo, oportunamente, quando assim recomendar o desenvolvimento dos serviços, ser instalados os três restantes Institutos.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024