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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º - Ficam criadas oito (8) Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, com sede, respectivamente, em Petrópolis e Campos, no Estado do Rio de Janeiro (1ª Região); Santos, Sorocaba, Campinas e Jundiaí, no Estado de São Paulo (2ª Região); Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais (3ª Região); e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul (4ª Região).
Parágrafo único. A instalação das Juntas ora criadas será feita a partir de 1º de janeiro de 1944.