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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.849, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a matéria de importação de lentes




Artigo 3



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
Gustavo Capanema. 

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943

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Conteudo atualizado em 16/04/2024