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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.844, de 23.9.43 - Dispõe sôbre a cobrança e fiscalização do imposto de renda




Artigo 56



Art. 56. Em casos como os de empreitadas de construção de estradas, a tributação abrangerá a totalidade dos resultados apurados em balanço final, relativo ao período da construção.

CAPITULO IV
DA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA E PASTORIL E DAS INDÚSTRIAS EXTRATIVAS VEGETAL E ANIMAL

       
Conteudo atualizado em 02/09/2021