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Decretos Lei




Decretos Lei - 5.612, de 24.6.43 - Altera disposições do decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, e da outras providências




Artigo 7



Art. 7º - Aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, em entendimento com o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, compete fiscalizar a execução do presente decreto-lei.

§ 1º - As disposições dêste decreto-lei se aplicam aos empregados que, ao entrar em vigor o decreto-lei n. 4.902, de 31 de outubro de 1942, já se achavam incorporados por convocação.

§ 2º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação dêste decreto-lei e do de número 4.902, citado no parágrafo anterior, serão resolvidos pelo Ministério militar interessado, ouvido, quando necessário, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 7º - Como vencimento, ordenado ou salário entende-se a remuneração que perceber o empregado em função do emprêgo, qualquer que seja a forma do seu pagamento.


Conteudo atualizado em 19/04/2024