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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Na Diretoria do Domínio da União assinar‑se‑á contrato de efetivação da transferência do domínio util dos terrenos mencionados no art. 1º, com os elementos técnicos constantes do processo antes citado.
§ 1º O contrato será lavrado em livro da repartição e valerá corno escritura pública, para efeito de transcrição no Registo de Imoveis competente.
§ 2º O contrato será isento de qualquer imposto de selo ou emolumento e sua transcrição no Registo de Imoveis competente far‑se‑á gratuitamente.