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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.846, de 12.9.46 - Cria o Fundo de Assistência Hospitalar, e dá outras providências




Artigo 8



Art. 8º Êste Decreto-lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1947.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024