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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica extinta, no Exército, a graduação de sargento-ajudante, consignada no art. 85, § 2º, letra a, do decreto-lei n. 3.864, de 24-11-1941.
Parágrafo único. São, entretanto, conservados os sargentos-ajudantes atualmente existentes, sendo-lhes assegurados os direitos e deveres que, no Estatuto dos Militares, Ihes são devidos.