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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 04/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Passam a ser as seguintes as graduações militares das praças do Exército:
1) Aspirantes a oficial
2) Cadetes
3) Alunos das escolas preparatórias
4) Subtenentes
Primeiro sargento
5) sargentos - Segundo sargento
Terceiro sargento
6) Alunos dos centros ou núcleos de preparação de oficiais da reserva
7) Cabos.