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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Governo Federal, mediante proposta dos Ministros de Estado dos Negócios da Guerra, da Marinha ou da Aeronáutica e após entendimentos com os Governos dos Estados, poderá autorizar exercícios de requisição, quando se realizarem manobras.
CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DO PODER DE REQUISITAR