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Artigo 40
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 40. Toda a autoridade ou pessoa que, em matéria de requisição, abusar dos poderes que lhe forem conferidos ou recusar entregar recibo dos fornecimentos ou serviços prestados ou requisitados, fica sujeita à pena de um a dois anos de prisão e será processada e julgada pela Justiça Militar, por crime previsto no art. 3º do Código Penal Militar.