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Art. 2º do Decreto-Lei nº 4.453/1942




Decretos Lei - 4.453, de 9.7.42 - Torna extensiva aos militares da reserva, convocados para o serviço ativo a vantagem prevista no art. 73 do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (quota adicional de 20% sobre os vencimentos).




Artigo 2