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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam alterados os arts. 19. 20, 31 e 33 do regulamento baixado com o decreto n. 2.630, de 5 de maio de 1938, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 19 A marca com a denominação “seda pura” deverá ser aplicada nos tecidos de seda pura ao longo de uma das ourelas, no avesso, por meio da decalcomania, carimbo ou tecelagem, em intervalos não superiores a três metros lineares.