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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.840, de 11.9.46 - Consolida infrações sôbre crimes contra a economia popular e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Os crimes contra a economia popular que envolvam gêneros, artigos ou mercadorias, sujeitos ao racionamento, terão as penas agravadas de um têrço.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024