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Decretos Lei




Decretos Lei - 3.940, de 16.12.41 - Regula a inatividade dos militares do Exército.




Artigo 59



Art. 59. A idade limite de permanência no serviço ativo é para:

I - Os Oficiais Generais:

General de Divisão...................................................................................................................... 64 anos

General de Brigada..................................................................................................................62   

II - Os oficiais das armas, dos serviços e técnicos:

Coronel........................................................................................................................................ 60 anos

Tenente Coronel..................................................................................................................... 58   "

Major......................................................................................................................................54   "

Capitão................................................................................................................................... 50   "

Primeiro Tenente...................................................................................................................... 46   "

Segundo Tenente..................................................................................................................... 48   "

Segundo Tenente Mestre de Música.............................................................................................50   "

Segundos Tenentes amparados pelos Decretos ns. 23.112, de 19 de agosto de 1933, e 2.328 ,

e 21 de junho de1940...........................................................................................................................50   "


Conteudo atualizado em 08/09/2021