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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11 Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar e a outros encargos necessários à defesa da Pátria, nos termos e sob as penas da lei.
Parágrafo único. As mulheres estão isentas do serviço das armas. Em caso de mobilização, entretanto, serão aproveitadas em outros trabalhos, quer nas ambulâncias e nos hospitais, para o serviço de assistência hospitalar, quer nas indústrias e nos misteres em correlação com as necessidades da guerra, fora do teatro de operações.