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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42 São militares da ativa os cidadãos que, a serviço das armas, nas Forças Armadas, delas fazem profissão exclusiva permanente ou em carater transitório.
Parágrafo único. São considerados em serviço das armas em carater transitório os militares da reserva, quando convocados ao serviço ativo, e os cidadãos incorporados às Forças Armadas para a prestação do serviço militar.