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Decretos Lei




Decretos Lei - 3.864, de 24.11.41 - Estatutos dos Militares.




Artigo 87



Art. 87 A classe dos militares é uma e indivisivel. Os seus membros, porem, são distribuidos em corporações, círculos e categorias, consoante o seguinte quadro :

Círculo de Oficiais Generais {Marechais     - Almirantes - Marechais do Ar

{Generais de Divisão - Vice-Almirantes - Majores Brigadeiros do Ar

{Generais de Brigada - Contra-Almirantes - Brigadeiros do Ar

Círculo de Oficiais Superiores {Coronéis - Capitães de Mar e Guerra - Coronéis Aviadores

{Tenentes Coronéis - Capitães de Fragata - Tenentes Coronéis Aviadores

{Majores   - Capitães de Corveta - Majores Aviadores

Círculo de Capitães.....   Capitães  - Capitães Tenentes - Capitães Aviadores

Círculo de Tenentes e Subalternos {Primeiros Tenentes - Primeiros Tenentes - Prim. Tenentes Aviadores

{Segundo Tenentes - Segundos Tenentes - Seg. Tenentes Aviadores

{Aspirante a oficial - Guardas marinha - Asp. a oficial Aviadoves 

Círculo de Cadetes, Aspirantes e Alunos { Alunos das Escolas de Formação de Oficiais

{ Alunos das Escolas Preparatórias de Cadetes

Círculo de Sub-tenentes, Sub-oficiaia e Sargentos { Sub-tenente;

{Sub-oficiais.

{Sargentos

Círculo de Praças..... Cabos. Soldados, Marinheiros, Taifeiros e Grumetes

Parágrafo único. Para todos os efeitos são combatentes : no Exército, os militares pertencentes aos quadros das armas; na Armada, os que pertençam ao Corpo de Oficiais da Armada e ao Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais; na Aeronáutica, Os militares pertencentes aos quadros de combatentes dos Corpos de Oficiais e do Pessoal Subalterno da Aeronáutica.


Conteudo atualizado em 24/08/2021