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Artigo 88
×Conteúdo atualizado em 24/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 88 Quando em missão diplomática ou de carater diplomático, permanente ou transitório, os militares, relativamente aos funcionários diplomáticos que com eles servem ou concorrem, teem a precedência regulada da seguinte forma:
Oficiais Generais quando não investidos da função do Embaixadores } Logo após o Chefe da Missão.
Oficiais Superiores.......{Logo após o Conselheiro ou Primeiro Secretário substituto legal do Chefe da
{Missão, e antes dos demais conselheiros e secretários
Capitães e Capitães-Tenetes { Logo após os Primeiros Secretários e acima de todos os Segundos {Secretários.
Primeiros e Segundos Tenentes ........... } Após os Segundos Secretários.
Parágrafo único. Quando servem em concorrência com os outros elementos civís, os militares teem a precedência regulamentada em ato especial a ser expedido em colaboração com o Ministério das Relações Exteriores.