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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.837, de 11.9.46 - Extingue Contadoria Secional e dá outras providências




Artigo 3



Art. 3º Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, o Contador Gera da República mandará servir, na Contadoria Geral da República ou suas delegações, os funcionários lotados na Contadoria Secional ora extinta.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024