MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Lei




Decretos Lei - 9.836, de 11.9.46 - Cria a Subcontadoria Secional junto à Estrada de Ferro Central do Piauí e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º – Até que se proceda à relotação dos órgãos do Ministério da Fazenda, a lotação numérica da Subcontadoria Secional ora criada será de 1 contador e 2 guarda-livros.

       
Conteudo atualizado em 29/03/2024