- Voltar Navegação
- 9.914, de 17.9.46
- 9.913, de 17.9.46
- 9.912, de 17.9.46
- 9.911, de 17.9.46
- 9.910, de 17.9.46
- 9.909, de 17.9.46
- 9.908, de 17.9.46
- 9.907, de 17.9.46
- 9.906, de 17.9.46
- 9.905, de 17.9.46
- 9.904, de 17.9.46
- 9.903, de 17.9.46
- 9.902, de 17.9.46
- 9.901, de 17.9.46
- 9.900, de 17.9.46
- 9.898, de 16.9.46
- 9.897, de 16.9.46
- 9.896, de 16.9.46
- 9.895, de 16.9.46
- 9.894, de 16.9.46
- 9.893, de 16.9.46
- 9.892, de 16.9.46
- 9.891, de 16.9.46
- 9.890, de 16.9.46
- 9.889, de 16.9.46
| Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 9.835, DE 11 DE SETEMBRO DE 1946.
| Altera, a redação do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946. |
DECRETA:
rt. 1º O artigo 1º do Decreto-lei nº 9.487, de 18 de julho de 1946, passa a ter a seguinte redação:
" Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1947, a vigência ao crédito especial de trezentos e noventa e um milhões, cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$ ...... 391.140.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas pelo artigo 2º do Decreto-lei número 7.218, de 30 de dezembro de 1944, alterado, sem aumento de despesa, pelo de nº 7.363, de 8 de março de 1945, para atender às despesas com a aquisição de locomotivas, automotrizes e vagões".
Art. 2º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1946
*
Conteudo atualizado em 30/11/2025








