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Artigo 33
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 33. Os estatutos fixarão as condições do resgate das partes beneficiárias, criando, para isso, um fundo especial. (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
§ 1º Os estatutos podem prever a conversão das partes beneficiárias em ações, tomando por base, para determinar-lhes o valor, os mesmos elementos estabelecidos para o resgate. (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
§ 2º No caso de liquidação da sociedade, solvido o passivo social, os titulares das partes beneficiárias terão direito de preferência sobre o que restar do ativo até a importância do respectivo fundo de resgate. (Revogado pela Lei nº 6.404, de 1976)
Conteudo atualizado em 28/08/2021
Conteudo atualizado em 28/08/2021








