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Decretos Lei




Decretos Lei - 9.828, de 11.9.46 - Extingue a Comissão Executiva do Leite, criada pelo Decreto-lei número 2.384, de 10 de Julho de 1940 e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º Até que sejam ultimadas a construção e instalações do Entreposto Central de Leite, no Distrito Federal, o Govêrno Federal manterá, com atribuições fiscalizadoras, um representante participando diretamente da administração geral.

        Parágrafo único . Até a ultimação das obras a que se refere êste artigo os bens imóveis transferidos por êste Decreto-lei à Cooperativa Central dos Produtores de Leite Limitada não poderão ser objeto de alienação a terceiros sem prévia autorização do     Ministro da Agricultura.

       
Conteudo atualizado em 24/04/2024