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Art. 19 do Decreto-Lei nº 925/1938




Decretos Lei - 925, de 2.12.38 - Estabelece o Código da Justiça Militar.




Artigo 19



Art. 19. De tres em tres meses, na Capital Federal o Secretário Geral do Ministério da Guerra e o Diretor Geral do Pessoal da Armada e, nas Regiões Militares, exceção da primeira os comandantes de Região e o comandante mais graduado de forças de Marinha, si as houver, organizarão relação de todos os oficiais em serviço ativo, com a graduação e a antiguidade de cada um e a designação do lugar onde estiverem servindo, devendo as Diretorias de Armas e Serviços na Capital Federal, fornecer à Secretaria Geral do Ministério, até o dia dez (10) do último mês, as relações dos oficiais dos Quadros privativos em serviço na referida Capital e nos Estados que integram a 1ª Região. Esta relação será publicada em "Boletim do Exército” quando da alçada da Secretaria Geral e, no da Região, nas demais Regiões, e remetida ao auditor competente, entre os dias 10 (dez) e 20 (vinte) do último mês do trimestre.            (Vide Decreto-Lei nº 3.020, de 1941)

§ 1º. Dessa relação serão excluídos os oficiais do Gabinete Militar do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefe e Sub-Chefe do Estado-Maior do Exército e da Armada, Inspetores e Diretores de Armas e Serviços e Diretor do Pessoal da Armada, Comandantes de Região, de Divisão e os oficiais que estiverem servindo em seus Gabinetes ou Estados-Maiores, Sub-Diretores de Ensino, Lentes, Professores, Instrutores, alunos das escolas ou cursos de aplicação profissional e os de que trata o art. 61, do decreto-lei n. 432, de 19 de março de 1938, durante o prazo estabelecido no dispositivo de lei citado, bem como os comandantes de guarnição.

§ 1º. Dessa relação serão excluídos os Ministros de Estado, Chefes do Estado-Maior do Exército e da Armada, Secretário Geral do Ministério da Guerra, Chefe e Oficiais do Gabinete Militar do Presidente da República, Diretor do Pessoal da Armada, Comandante em Chefe da Esquadra, Comandantes de Região e de Guarnição e os Oficiais que estiverem servindo em seus gabinetes ou Estados-Maiores, Sub-Diretores de Ensino, Lentes, Professores, Instrutores e alunos das escolas e cursos de aplicação profissional e os de que trata o art. 50 do decreto-lei n. 1.735, de 3 de novembro de 1939, durante o prazo estabelecido no dispositivo de lei citado.            (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.234, de 1940)

§ 2º. Entre os dias vinte (20) e vinte e cinco (25) do último mês de cada trimestre, o auditor, na sede da auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do conselho permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de os recolher a uma urna, sorteará os juízes militares para o conselho permanente de justiça a organizar-se.

§ 2º Entre os dias 1 e 5 do último mês de cada trimestre, o Auditor, na sede da Auditoria, a portas abertas, presentes os juizes do Conselho Permanente do trimestre a terminar, o promotor e o escrivão, depois de lançar em cédulas os nomes dos oficiais relacionados e de as recolher a uma urna, sorteará os juizes militares para o Conselho Permanente de Justiça a organizar-se.          (Redação dada pela Lei nº 2.197, de 1954)

§ 3º. Nas auditorias mixtas, o conselho permanente da Armada só será sorteado, para o mesmo trimestre dos conselhos permanentes do Exército, quando houver processo instaurado em que tenha de funcionar ou quando o interesse da justiça exigir.

§ 4º. Concluído o sorteio do conselho permanente ou especial, seu resultado será imediatamente comunicado pelo auditor à autoridade militar competente, para que esta, fazendo-o publicar em boletim, ordene o comparecimento dos juizes, às treze horas do primeiro dia util do trimestre a iniciar-se ou do quinto dia util, respectivamente, a contar da data do sorteio, na sede da auditoria ou no lugar onde tiver de funcionar o mesmo conselho. Do sorteio lavrar-se-á sempre uma ata, em livro próprio, com o respectivo resultado, certificando o escrivão, em cada processo, o sorteio e o compromisso dos juizes.


Conteudo atualizado em 01/09/2021