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Artigo 44
×Conteúdo atualizado em 20/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 44. Os retalhos dos pacotes de fumo selados, que acompanharem as guias de aquisição de estampilhas para cigarros e cigarrilhas, serão inutilizados com a data, por meio de carimbo da repartição, e acompanharão os balanços mensais remetidos às delegacias fiscais e depois da devida conferência serão destruídos, lavrando-se têrmo que ficará anexado ao balanço.
§ 1º. Os retalhos recebidos pelas Recebedorias Federais serão destruídos nessas repartições.
§ 2º. Nos Caixas de estampilhas será feito histórico circunstanciado dos retalhos selados que tenham sido recebidos, da sua quantidade, das estampilhas neles apostas e do total da importância que lhes fôr equivalente.








