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Artigo 22
a) o nome da empresa, sociedade, companhia, firma ou particular que pretende o favor, sua sede social ou escritório;
b) o nome e nacionalidade do navio que conduziu o material e data da sua entrada;
c) armazem ou local onde se acham depositados;
d) o local dos serviços e o fim a que é destinado o material;
e) dispositivo legal ou contratual em que se funda o pedido;
f) data do registro do contrato, no Tribunal de Contas, quando houver.
§ 1º. Ao requerimento acompanhará:
a) a relação, em duplicata, devidamente selada, sem emendas, nem rasuras, do material a despachar com indicação da marca, numeração, quantidade, espécie e peso bruto de cada volume; quantidade, qualidade, peso real ou legal ou medida e o valor das mercadorias, em algarismos e por extenso;
b) planta e orçamento das obras ou serviços a serem instalados ou modificados, quando disso se tratar.
§ 2º. Quando se tratar de serviço a ser executado em virtude de contrato celebrado com o Governo estadual, municipal ou do Distrito Federal, essas relações deverão trazer o visto do fiscal respectivo, se houver.








