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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Nenhum impôsto ou contribuição fiscal federal gravará a qualquer título o terreno aforado pelo presente Decreto-lei, bem como as benfeitorias e construções que no mesmo existem ou venham a existir, enquanto pertença êle ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora".