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Art. 2º do Decreto-Lei nº 9.814/1946




Decretos Lei - 9.814, de 9.9.46 - Concede o aforamento condicional, com isenção dos foros, do terreno acrescido de marinha que menciona, situado em Mucuripe, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, ao "Patronato de Nossa Senhora Auxiliadora", e dá outras providências.




Artigo 2