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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1º.11.2007 - Decreto de1º.11.2007 Publicado no DOU de 5.11.2007 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à construção da obra &ldqu




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. - CRT, o imóvel que menciona, localizado no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro, necessário à construção da obra “Interseção do Soberbo”, contíguo à faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT no 50500.128381/2003-28,

DECRETA:

Art. 1o  Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Rio-Teresópolis S.A. – CRT, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 1.374,50m2, contíguo à faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, no Km 89+800, de propriedade da Multipoint Planejamento e Empreendimentos Ltda., Wrobel Construtora Ltda. e Selling Corretagem Imobiliária Ltda, registrado sob a Matrícula de no  17.281, constante do Livro 2-BG, às fls. 297, do 1o  Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis, localizado em “Alto do Soberbo” no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, necessário à construção da obra “Interseção do Soberbo”.

Art. 2o  Fica a Concessionária Rio-Teresópolis S.A. – CRT autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias de que trata o art. 1o, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área de terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007


Conteudo atualizado em 24/03/2022