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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.11.2007 - Decreto de19.11.2007 Publicado no DOU de 20.11.2007 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 205.485.396,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 205.485.396,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alínea “a”, II, IX e XV, alíneas “a” e “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 205.485.396,00 (duzentos e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 116.528.053,00 (cento e dezesseis milhões, quinhentos e vinte e oito mil, cinqüenta e três reais), sendo:

a) R$ 99.020.446,00 (noventa e nove milhões, vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 1.443.319,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e dezenove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c) R$ 16.064.288,00 (dezesseis milhões, sessenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 88.957.343,00 (oitenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2007

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Conteudo atualizado em 24/04/2022