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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de1º.11.2007 - Decreto de1º.11.2007 Publicado no DOU de 5.11.2007 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. – NovaDutra, os imóveis que menciona, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, nec




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. – NovaDutra, os imóveis que menciona, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários a execução da obra Vias Marginais, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o  do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,  e o que consta do Processo ANTT no 50500.008266/2006-31,

DECRETA:

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. – NovaDutra, os imóveis abaixo relacionados, constituídos de terrenos e benfeitorias, adjacentes à BR-116/RJ, entre o Km 169+000 e o Km 172+000, pista sul, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução da obra Vias Marginais:

I -  área de 86,64 m², pertencente a Erundino Rodrigues Fernandez, distribuída em parte de suas quatro propriedades, matriculadas sob os nos 12.571, 8.759, 1.231 e 1.232, registradas no 1o Ofício da Comarca de São João de Meriti;

II - área de 28,52 m², pertencente a Homero Eduardo, parte da propriedade, matriculada sob o no 5.867, registrada no 4o Ofício da Comarca de São João de Meriti;

III - área de 23,11 m², pertencente a Haroldo Monteiro Junqueira, Ubiraci Marques de Melo e outros, parte da propriedade, Transcrição no 2.124, registrada no 3o Ofício da Comarca de São João de Meriti;

IV - área de 245,79 m², pertencente ao Motel Mar del Plata, parte da propriedade, matriculada sob o no 13.286, 1o Ofício da Comarca de São João de Meriti;

V - área de 48,80 m², pertencente a Clovis Campos Dellorto, parte da propriedade, matriculada sob o no 9.907, registrada no 1o Ofício da Comarca de São João de Meriti; e

VI - área de 77,25 m², pertencente a Maria José Valentim, parte da propriedade, matriculada sob o no 12.197, registrada no 3o Ofício da Comarca de São João de Meriti.

Art. 2o  Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A - NovaDutra autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1o, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2007


Conteudo atualizado em 23/08/2022