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Artigo 3
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Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006