- Voltar Navegação
- Decreto de29.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de28.12.2005
- Decreto de27.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de26.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de22.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
- Decreto de15.12.2005
Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 26/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 1.135.000,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.296.544.518,00 (dois bilhões, duzentos e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e dezoito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 26/04/2024