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Artigo 1
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Art. 1º Fica instituída a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica - COP 8 e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança - MOP 3, a serem realizadas em Curitiba, Paraná, no período de 13 a 31 de março de 2006.