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Artigo 2
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Art. 2º O Comitê Deliberativo terá a seguinte composição:
I - três representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) o Secretário-Executivo, que o coordenará;
b) um da Unidade de Coordenação de Programas UCP; e
c) um indicado pela Secretaria-Executiva;
II - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
III - dois representantes da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
IV - dois representantes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON; e
V - dois representantes do Instituto Ruy Barbosa.