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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP no 913, de 23 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 17/04/2024