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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.5.2007 - Decreto de29.5.2007 Publicado no DOU de 30.5.2007 Estende o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plan




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2007.

(Revogado pelo Decreto de 30 de agosto de 2007)

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Estende o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  Fica estendido, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6o do Decreto de 26 de julho de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, bem assim elaborar plano de desenvolvimento sustentável em articulação com a sociedade civil e os Governos estadual e municipais.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o Decreto de 12 de fevereiro de 2007, que estende, até 31 de maio de 2007, o prazo previsto no art. 6o do Decreto a que se refere o art. 1o.

Brasília, 29 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007


Conteudo atualizado em 18/04/2024