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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.5.2005 - Decreto de20.5.2005 Publicado no DOU de 23.5.2005 Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, no Município de Bragança, no Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu, no Município de Bragança, Estado do Pará, abrangendo uma área de aproximadamente quarenta e dois mil, sessenta e oito hectares e oitenta e seis centiares, tendo por base as Folhas SA-23-V-A e AS-23-V-C, na escala 1:250.000, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 36’19.48" WGr e 0º 56’3.76" S, localizado no Oceano Atlântico, em águas territoriais brasileira, segue por uma reta de azimute 231º 43’02" e distância aproximada de 1.609,46 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 37’0.36" WGr e 0º 56’36.20" S, localizado na linha divisória entre os Municípios de Augusto Corrêa e Bragança, no limite do terreno de marinha, na foz do Rio Caeté; deste, segue pelo limite municipal, pelo Rio Caeté no sentido montante, por uma distância aproximada de 17.118,12 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 43’41.97" WGr e 0º 59’38.90" S, localizado na margem direita do Rio Caeté, sobre o limite municipal; deste, segue o limite da zona terrestre de mangue, margeando o Rio Caeté, por uma distância aproximada de 10.695,10, metros até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 45’14.96" WGr e 1º 03’09.54" S, localizado na margem direita do Rio Caeté; deste, segue para a margem esquerda do Rio Caeté, no sentido jusante, pelo limite da zona terrestre de mangue, por uma distância aproximada de 19.308,79 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 44’54.58" WGr e 0º 57’55.50" S, localizado no Igarapé Raimundo; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue, por uma distância aproximada de 7.739,27 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 47’12.23" WGr e 0º 57’23.56" S, localizado no Rio Taperaçu; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue, por uma distância aproximada de 12.087,35 metros, até Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 46’55.36" WGr e 0º 54’39.59" S, localizado no Rio Velho; deste, segue pelo limite da zona terrestre de mangue, por uma distância aproximada de 13.291,77 metros até Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 48’38.26" WGr e 0º 57’55.64" S, localizado no Furo do Jabotiteua, tributário do Rio Maniteua; deste, segue pela margem esquerda do Furo do Jabotiteua, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 3.470,29 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 49’25.99" WGr e 0º 56’32.67" S, localizado na margem direita do Rio Maniteua sobre a linha divisória dos Municípios de Bragança e Tracuateua; deste, segue pelo limite municipal, pelo Rio Maniteua, no sentido jusante, por uma distância de 14.586,88 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 47’43.06" WGr e 0º 50’18.48" S, localizado na foz do Rio Maniteua, no limite do terreno de marinha; deste, segue por uma reta de azimute 08º 30’25" e distância aproximada de 1.609,71 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 47’35.35" WGr e 0º 49’26.66" S, localizado no Oceano Atlântico, em águas territoriais brasileiras; deste, segue por uma linha eqüidistante de uma milha náutica da linha da costa, por uma distância aproximada de 55.022,35 metros, até o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro aproximado de cento e setenta e sete mil, cento e vinte metros e sessenta centímetros.

Parágrafo único. Ficam excluídas do polígono descrito no caput deste artigo:

I - uma área de aproximadamente duzentos e sessenta e dois hectares e setecentos e oitenta centiares, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto A1, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 37’19,05" WGr e 0º 49’13,64" S, localizado na margem direita do Furo da Estiva, segue a montante pelo Furo da Estiva, por uma distância aproximada de 3.151 metros, até o Ponto A2, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 36’41.50" WGr e 0º 50’16.95" S, na confluência do Furo da Estiva com o Furo do Maguari; deste, segue pela margem esquerda do Furo Maguari, no sentido jusante, por uma distancia aproximada de 1.991 metros, até a sua foz no Oceano Atlântico, Ponto A3, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 35’58.51" WGr e 0º 50’25.69" S; deste, segue pelo limite da preamar máxima, por uma distância aproximada de 3.575 metros, ao longo da costa da localidade Ajuruteua, até o Ponto A4, de coordenadas geográficas aproximadas 46º 36’53.33" WGr, 0º 48’46.21" S; deste, segue a montante, pela margem direita do Furo do Chavascal, por uma distancia aproximada de 1.574 metros, até o Ponto A1, início desta descritiva, perfazendo um perímetro de aproximadamente dez mil, duzentos e noventa metros e setenta e cinco centímetros; e

II - a Rodovia PA 458, que interliga a sede do Município de Bragança à localidade Ajuruteua, no Estado do Pará.


Conteudo atualizado em 25/04/2024