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Artigo 1
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Art. 1º Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 2004, no valor global de R$ 35.532.724,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto, os créditos extraordinários abertos em favor:
I - do Ministério dos Transportes, pela Medida Provisória nº 217, de 27 de setembro de 2004, convertida na Lei nº 11.093, de 12 de janeiro de 2005, no valor de R$ 16.353.193,00 (dezesseis milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cento e noventa e três reais); e
II - do Ministério da Integração Nacional, pela Medida Provisória nº 211, de 6 de setembro de 2004, convertida na Lei nº 11.001, de 16 de dezembro de 2004, no valor de R$ 19.179.531,00 (dezenove milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais).
Conteudo atualizado em 27/05/2021