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Art. 2º do Decreto de24.5.2010




Decretos Não Numerados - Decreto de24.5.2010 - Decreto de24.5.2010 Publicado no DOU de 25.5.2010 Convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2 o   A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social terá como objetivos:

I - permitir diálogo equitativo entre governos, instituições acadêmicas, agências intergovernamentais, movimentos populares, sociais, sindicais e de trabalhadores em geral, sobre o desenvolvimento de sistemas universais de seguridade social como alternativa para países e regiões;

II - estimular outros países a adotar sistemas universais, integrais e equitativos como alternativa válida, ética e factível no processo de reformas nacionais e nos processos de integração regionais;

III - incentivar a relação dos sistemas universais com o desenvolvimento econômico e social dos países, direcionada à erradicação da pobreza e à construção da equidade entre classes sociais, gerações, gêneros e etnias, sob a perspectiva dos determinantes sociais que visem a assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social;

IV - fortalecer os sistemas universais de proteção social como necessários ao enfrentamento da crise econômica, considerando os direitos humanos e sociais, por meio do intercâmbio de experiências, conquistas e desafios ou obstáculos comuns; e

V - estabelecer canais regulares de comunicação e cooperação entre governos, movimentos e instituições acadêmicas motivadas a desenvolver políticas, sistemas, serviços e ações, capacidades tecnológicas e humanas orientadas para os objetivos da universalidade, integralidade e equidade em seguridade social.


Conteudo atualizado em 30/09/2023