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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de31.10.2001 - Decreto de31.10.2001 Publicado no DOU de 1.11.2001 Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2001.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a" da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00 (trezentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2°  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.

Art. 3°  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001

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Conteudo atualizado em 24/11/2021