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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a" da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 372.410.434,00 (trezentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001
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Conteudo atualizado em 24/11/2021