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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo, Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 33.569.098,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, incisos I, alíneas "a" e "b", e II, da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Câmara dos Deputados, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Ministério da Ciência e Tecnologia, Ministério Público da União e Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 33.569.098,00 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2001 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.2001
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Conteudo atualizado em 31/01/2022