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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00, em favor do Ministério da Integração Nacional, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no âmbito do próprio Órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 20 de novembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2001
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Conteudo atualizado em 30/05/2022