- Voltar Navegação
- Decreto de26.11.2001
- Decreto de26.11.2001
- Decreto de26.11.2001
- Decreto de26.11.2001
- Decreto de22.11.2001
- Decreto de22.11.2001
- Decreto de22.11.2001
- Decreto de20.11.2001
- Decreto de19.11.2001
- Decreto de19.11.2001
- Decreto de14.11.2001
- Decreto de13.11.2001
- Decreto de12.11.2001
- Decreto de1.11.2001
- Decreto de31.10.2001
- Decreto de31.10.2001
- Decreto de31.10.2001
- Decreto de31.10.2001
- Decreto de29.10.2001
- Decreto de29.10.2001
- Decreto de25.10.2001
- Decreto de24.10.2001
- Decreto de24.10.2001
- Decreto de24.10.2001
- Decreto de24.10.2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 7.019.309,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, inciso I, alíneas "a" e "c", da Lei nº10.171, de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Cultura, crédito suplementar no valor global de R$ 7.019.309,00 (sete milhões, dezenove mil, trezentos e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Ministério da Cultura, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.911.309,00 (seis milhões, novecentos e onze mil, trezentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2001
Download para anexo
Conteudo atualizado em 13/12/2021