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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Ministério da Cultura, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.911.309,00 (seis milhões, novecentos e onze mil, trezentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/12/2021








