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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 05/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. Com o objetivo de organizar o acervo documental privado do Presidente da República em Exercício, fica criada, como órgão integrante do Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Secretaria de Documentação Histórica, a qual compete:
I - coordenar e gerir a formação do acervo privado do Presidente da República, a partir do levantamento, preservação, conservação e organização dos documentos e informações complementares;
II - registrar cronologicamente as atividades do Presidente da República e os fatos decorrentes do exercício do mandato presidencial; e
III - realizar trabalhos de pesquisa histórica e documental relativos ao acervo, ao presidente e à sua época.








