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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 05/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao final do mandato presidencial, os documentos tratados pela Secretaria de Documentação Histórica do Presidente da República serão entregues ao titular.
Parágrafo único. Os documentos privados não recolhidos pelo Presidente da República ao final do mandato terão destinação definida pela Comissão Memória dos Presidentes da República.
CAPÍTULO IV
DOS MANTENEDORES DOS ACERVOS DOCUMENTAIS PRIVADOS DE PRESIDENTES DA REPúBLICA








