MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 11.046/2004




Leis Ordinárias - 11.046, de 27.12.2004 - Dispõe sobre a criação de Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º São criados 600 (seiscentos) cargos de Especialista em Recursos Minerais, 200 (duzentos) de Analista Administrativo, 200 (duzentos) de Técnico em Recursos Minerais e 200 (duzentos) de Técnico Administrativo, no Quadro de Pessoal do DNPM, para provimento gradual.

Art. 2º São criados 600 (seiscentos) cargos de Especialista em Recursos Minerais, 200 (duzentos) de Analista Administrativo, 200 (duzentos) de Técnico em Atividades de Mineração e 200 (duzentos) de Técnico-Administrativo, no Quadro de Pessoal do DNPM, para provimento gradual. (Redação dada pela Lei nº 11.233, de 2005)


Conteudo atualizado em 02/05/2024